*Por Daniel Braga Nascimento
Foto: Italian Institute for International Politics Studies
Durante um dia de atendimento habitual enquanto advogado do GAIRE/SAJU (Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados), uma clínica jurídica voltada à extensão universitária da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), acompanhei um migrante que necessitava de atenção médica no hospital. Chegando na recepção do hospital, auxiliei na tradução e me surpreendi quando a recepcionista disse: “ele não pode ser atendido com esse documento”. O documento ao qual ela se referia era o protocolo de solicitação de refúgio no Brasil. Tive, então, que explicar que o solicitante de refúgio no Brasil possui direito ao acesso a hospitais públicos e que esse documento tem validade como identificação civil. Graças à Cartilha de Solicitantes de Refúgio no Brasil e à Carta Circular n. 3.816, de 7 de abril de 2017, do Banco Central, a atendente prosseguiu com a triagem. Infelizmente, esse é apenas um breve relato dos inúmeros casos que acontecem no território brasileiro, em que teoria e leis não condizem com a prática/realidade. Esse exemplo, ocorrido em momento anterior à pandemia, ilustra como há fatores que tornam essa população mais vulnerável à COVID-19 e às suas complicações.
Em termos conceituais, refugiado é toda pessoa que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país. Do momento do pedido de refúgio até o resultado, a pessoa é definida como solicitante de refúgio. Se concedido o status de refugiado/a, o indivíduo terá direito à célula de identidade comprobatória de sua condição jurídica e isso lhe dará acesso, como qualquer outro estrangeiro, ao SUS (Sistema Único de Saúde). Atualmente, o Brasil possui cerca de 43.000 refugiados reconhecidos até junho de 2020 e, no mundo todo, 26 milhões de pessoas foram forçadas a deixar seu país de origem e tiveram seus status reconhecidos como refugiados.
Se pensarmos em uma escala global, as diversas políticas restritivas de liberdade causaram vários impactos na vida de migrantes e refugiados. A Organização Mundial de Saúde declarou a COVID-19 como pandemia no dia 11 de março de 2020. A partir dessa data, presenciamos fechamentos de fronteiras e inúmeros migrantes, devido a essas decisões, não puderam prosseguir aos países de destino nem retornar aos de origem. Na seara do Direito Internacional, é preciso mencionar que mais de 150 países do mundo impuseram restrições nas fronteiras para conter a propagação do vírus. Ao menos 99 desses países não abrem exceção para pessoas que buscam refúgio por perseguição. Os poucos países que tiveram a capacidade de restringir viagens e intensificar o controle de fronteiras e, ao mesmo tempo, salvaguardar os princípios internacionais de proteção a refugiados e direitos humanos devem servir como exemplo aos demais.
Os Stranded Migrants, ou pessoas que estão retidas em algum território, apesar de não possuírem uma definição internacional aceita, existem e, especialmente durante a pandemia, enfrentam uma maior vulnerabilidade do que enfrentariam nos seus países de origem ou destino. Ao tempo de escrita deste artigo, metade da população mundial estava com restrições de mobilidade a nível nacional e/ou internacional. Serviços básicos, tais como acesso ao sistema de saúde, tornam-se mais difíceis, se não inexistentes. Devido à restrição de movimento, há grupos que não estariam em uma situação de vulnerabilidade se pudessem voltar ao seu país de origem ou seguir para o país de destino.
Trabalhadores migrantes sazonais também enfrentam dificuldades. Muitos deles exerciam suas atividades de forma não documentada. Mesmo os que laboravam com a documentação exigida, hoje veem sua fonte de renda cortada. Com a falta de oportunidade para trabalhar durante a pandemia, um efeito cascata ocorre. Parte do dinheiro, que antes era enviada para o seu país de origem – as remmittances ou remessas de dinheiro –, atualmente não circula e gera falta de investimento naquele país. Em alguns países, nos quais as remessas de dinheiro representam uma parcela importante do PIB (Produto Interno Bruto), esse valor a ser enviado deve ser facilitado por redução de custos de remessas internacionais, a fim de manter a injeção de dinheiro no país e proteger os meios de vida da sua população.
Enquanto isso, o tráfico de pessoas e suas organizações criminosas lucram com a crise da COVID-19. Quanto maior o número de restrições impostas, mais negócios criminosos emergem na seara do tráfico humano. Quanto mais precária a situação, no que diz respeito ao acesso a tratamento de saúde, emprego, etc., maior é o desespero das pessoas em busca de oportunidades e maior a possibilidade de pessoas serem traficadas. Apesar das restrições de mobilidade por meio de fechamento de fronteiras, o tráfico humano é algo que se perpetua e precisa ser abordado. Oficiais de aplicação da lei precisam estar atentos às mudanças dos padrões em que esse crime é cometido e adaptar suas respostas para prevenir que traficantes atuem sem impunidade durante a pandemia.
Importante destacar as vozes dos jovens em relação à migração. Um webinar, realizado no dia 22 de maio de 2020, pelo UNMGCY (United Nations Major Group for Children and Youth), apontou que a crise de COVID-19 pelo mundo afetou diversos setores em que migrantes estão envolvidos. No setor educacional, o encerramento das aulas presenciais estimulou a migração para aulas virtuais e isso, especialmente em países de terceiro mundo, provoca a divisão entre aqueles que possuem ou não acesso à internet e a computadores. No tangente às narrativas, foi destacada a importância de atentarmos aos discursos que invocam migrantes como carregadores da COVID-19. Uma plataforma para dar maior visibilidade às iniciativas de jovens em resposta à crise de COVID-19 foi lançada e concentra centenas de projetos de diferentes partes do mundo, ajudando as comunidades locais com assistência média, distribuição de comida, programas artísticos e educacionais, soluções de tecnologia, entre outros.
Foto: Goran Tomasevic/Reuters
O exemplo da ONG Diálogos Diversos no Equador também foi mencionado no evento, ao se falar sobre a importância das organizações que trabalham com migrantes, permitindo que esses tenham acesso à internet e suporte por meio de doações para migrantes que estão desempregados ou sem acesso a serviços. Governos e investidores devem buscar a implementação de políticas que garantam acesso à internet com preços acessíveis para todos.
Esse foi um ponto também ressaltado durante a Conferência SOGICA (Sexual Orientation and Gender Identity Claims of Asylum), realizada entre 7 e 9 de julho de 2020. Na mesa redonda sobre Europa e refugiados LGBTIQ+, salientou-se a importância do acesso à internet para migrantes em isolamento social. A internet possibilita encontros virtuais com as redes de apoio, que fortalecem o senso de comunidade e enfraquecem os danos na saúde mental causados pelo isolamento em tempos de COVID-19.
Governos de diversos países, no entanto, facilitaram a regularização de seus migrantes durante a pandemia. O movimento Regularização Já pede acesso à documentação para todos os migrantes, independentemente da situação migratória. Portugal, por exemplo, regularizou imigrantes para que esses pudessem ter acesso ao sistema de saúde durante a pandemia. Conforme o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a solidariedade em momentos de crise é uma obrigação.
Deslocados internos (pessoas forçadas a migrar dentro dos seus próprios países) também enfrentam difíceis condições. Somente Índia e China possuem 100 milhões de pessoas nessa situação. Um terço dos deslocados internos está nos dez países mais expostos à pandemia. A COVID-19 fez com que muitos perdessem seus empregos (majoritariamente informais) e enfrentassem dificuldades de mobilidade em função de diversos serviços de transportes não estarem mais funcionando normalmente e/ou com muitas restrições. Governos precisam incluir esses migrantes em programas de transferência de dinheiro, programas sociais e acesso à atenção básica de saúde.
Em relação à saúde, a rede de cuidados em saúde para migrantes e refugiados vem alertando para a falta de dados sobre quantos migrantes estão sendo afetados pela pandemia. Seria de suma importância que o Ministério da Saúde incluísse “nacionalidade” nos registros de atendimentos. Sem dados, a elaboração de políticas públicas se torna mais difícil e complexa. Não sabemos quantos migrantes no Brasil contraíram a infecção ou quantos faleceram.
Foto: Roger Arnold/UNHCR
Mas afinal, o que você, leitor, pode fazer para auxiliar os refugiados na luta contra a COVID-19? Primeiramente, o ACNUR disponibiliza uma central de doações pelo seu website. Com essa doação, você contribui para os esforços do Alto Comissariado na luta para proteger os refugiados. A Cáritas Rio de Janeiro também disponibilizou um canal (http://www.caritas-rj.org.br/como-apoiar-2.html) para doações, que irá ajudar 100 famílias em situação de vulnerabilidade. Em todo o Brasil, diversas organizações que trabalham com migrantes e refugiados podem ser contatadas para verificar como você pode ajudar. Para migrantes e refugiados, ACNUR, OIM e Ministério da Cidadania divulgaram um informativo (https://www.migrante.org.br/wp-content/uploads/2020/04/FINAL-Apoios-por-perda-de-renda-Mobile-PT-2.pdf) sobre o auxílio emergencial do governo brasileiro. No tocante às remessas de dinheiro, a pandemia dificultou o envio de valores para aqueles que não possuem acesso aos meios digitais e necessitam fazê-lo por lojas físicas. É preciso garantir que migrantes possuam acesso a esse serviço, visto que é por meio dele que a subsistência de famílias e a economia dos países de origem também dependem.
Reconhecidas as vulnerabilidades, salutar se faz dizer que não se pode reduzir essas populações às suas vulnerabilidades. Deve-se destacar o seu poder de resiliência, autonomia e solidariedade. Na startup Migraflix, refugiados podem realizar palestras contando sua narrativa pessoal, além de lecionar cursos de culinárias, workshops culturais, entre outros. Aulas de idiomas com migrantes e refugiados também tiveram uma boa recepção e alta demanda.
Apesar de alguns referirem que o vírus é democrático, acredito que ele não é. Ele possui consequências mais fortes nos mais pobres. Mesmo que estejamos todos vulneráveis, os efeitos são diferentes. Se queremos que a economia retorne em breve, migrantes devem ser incluídos nessa recuperação. Do contrário, teremos uma recuperação lenta. Todos os migrantes deveriam ter acesso a serviços de saúde, a despeito do seu status migratório, e o único caminho para uma recuperação, em que consigamos sair melhor do que entramos nessa crise, será pela solidariedade. A recuperação da crise será uma ótima oportunidade para olharmos com mais profundidade as desigualdades estabelecidas em nosso modelo de desenvolvimento econômico, que geram segregação, exploração e marginalização.
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REFERÊNCIAS:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS). GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados. Porto Alegre: UFRGS, 2020. Disponível em: http://www.ufrgs.br/saju/grupos/gaire. Acesso em: 14 jul. 2020; ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Cartilha para solicitantes de refúgio no Brasil. Brasília, DF: ACNUR, 2015. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Cartilha-para-Solicitantes-de-Ref%C3%BAgio-no-Brasil_ACNUR-2015.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020; BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB). Departamento de Regulação do Sistema Financeiro. Carta Circular nº 3.813, de 7 de abril de 2017. Esclarece sobre a identificação de depositante para fins de abertura de contas de depósitos. Brasília, DF: BCB, 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50360/C_Circ_3813_v1_O.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020; BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm>. Acesso em: 14 jul. 2020; UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES (UNHCR). Figures at a Glance. UNHCR, 18 jun. 2020. Disponível em: https://www.unhcr.org/figures-at-a-glance.html. Acesso em: 14 jul. 2020; CHETAIL, Vincent; BRAEUNLICH, Matthias. Stranded Migrants: Giving Structure to a Multifaceted Notion. Global Migration Research Papers, Genebra, v. 5, n. 1, 2013. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Issues/Migration/StudyMigrants/CivilSociety/VincentChetailStrandedMigrants.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020; UNITED NATIONS MAJOR GROUP FOR CHILDREN AND YOUTH (UNMGCY). Covid-19 Youth Platform. Disponível em: https://www.unmgcy.org/youth-initiatives. Acesso em: 14 jul. 2020; SEXUAL ORIENTATION AND GENDER IDENTITY CLAIMS OF ASYLUM (SOGICA). Final Conference. Sussex: School of Law at the University of Sussex, 2020. Disponível em: http://www.sogica.org/en/final-conference/. Acesso em: 14 jul. 2020; MIRANDA, Giuliana. Portugal regulariza imigrantes para dar acesso a sistema de saúde durante pandemia. Folha de S. Paulo, São Paulo, 28 mar. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/03/portugal-regulariza-imigrantes-para-dar-acesso-a-sistema-de-saude-durante-pandemia.shtml. Acesso em 14 jul. 2020; GLOBAL KNOWLEDGE PARTNERSHIP ON MIGRATION AND DEVELOPMENT (KNOMAD). Migration and Development Brief 32: COVID-19 Crisis Through a Migration Lens. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/10986/33634/COVID-19-Crisis-Through-a-Migration-Lens.pdf?sequence=5&isAllowed=y. Acesso em: 14 jul. 2020; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Refugiados e migrantes enfrentam três crises de uma só vez. Brasília, DF: OIM, 2020. Disponível em: https://brazil.iom.int/refugiados-e-migrantes-enfrentam-tr%C3%AAs-crises-de-uma-s%C3%B3-vez. Acesso em: 14 jul. 2020; BERSANI, Ana Elisa; PEREIRA, Alexandre Branco; CASTELLI, Andressa. A saúde de migrantes e refugiados no contexto da pandemia do coronavírus. Blog Com a Palavra. [S. l.], 8 jul. 2020. Disponível em: https://saude.abril.com.br/blog/com-a-palavra/a-saude-de-migrantes-e-refugiados-no-contexto-da-pandemia-do-coronavirus/. Acesso em: 14 jul. 2020; SÃO PAULO (Estado). Museu da Imigração. Exposições e eventos. São Paulo: Museu da Imigração, 2020. Disponível em: http://museudaimigracao.org.br/eventos/acoes-online/aulas-de-idiomas-com-migrantes-ou-refugiados-introducao-a-lingua-arabe-18a-semana-nacional-de-museus. Acesso em: 15 jul. 2020.
*Daniel Braga Nascimento é mestrando em Migrações e Relações Interculturais pelo programa Erasmus Mundus. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, com período de mobilidade na Universidad de la República, Uruguai.
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