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Tribunal Africano dos DH e dos Povos profere o último julgamento de sua 61ª Sessão Ordinária Anual

Por Lucimar Prata dos Santos e Thalía Pasetto*



O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP), terminou em agosto de 2021 sua segunda Sessão Ordinária Anual, proferindo uma única sentença de ordem. Desde o início da 61ª Sessão Ordinária, em março, foram proferidas 11 medidas provisórias, 8 sentenças de ordem e 8 julgamentos de admissibilidade e reparação.


O caso julgado em agosto traz uma perspectiva do procedimento de ‘Strike out', correspondente ao julgamento sem resolução de mérito pelo abandono da causa pelo autor, na forma prevista pelo artigo 65 das Regras do Tribunal.

O caso Ahmed Ally vs. República Unida da Tanzânia.


O caso julgado pelo TADHP deriva do Requerimento 019/2017, que trouxe como partes o Sr. Ahmed Ally e a República Unida da Tanzânia.

Ahmed Ally era um cidadão que estava no corredor da morte na Prisão de Uyui, aguardando execução de sentença pelo crime de homicídio. Após ter sua sentença publicada, Ally buscou a reversão da pena por meio de um recurso de apelação, o qual foi julgado inadmissível, em 1994, pela Corte de Apelação local.


Após os trâmites legais junto às autoridades da Tanzânia, Ally procurou auxílio junto ao TADHP, clamando violação, por parte do Estado da Tanzânia, dos artigos 2 e 3(2) da Carta Africana, os quais tratam, respectivamente, sobre o direito e gozo de liberdades sem discrimação sobre aspectos físicos, morais e culturais, e o direito à igualdade de proteção perante a lei.


O caso foi submetido ao TADHP no dia 13 de junho de 2017, e, em 19 de abril de 2018, a Corte concedeu apoio judiciário (serviço próximo ao de uma defensoria pública, previsto pelo artigo 10 do Protocolo à Carta Africana de Direitos Humanos) ao Requerente, devido a sua condição perante o corredor da morte, a despeito da falta de clareza do pedido por ele apresentado ao Tribunal.



Ocorre que, após o TADHP conceder prazo de 60 dias para que o Estado da Tanzânia apresentasse suas considerações, nenhuma petição foi endereçada à Corte, a qual tentou ainda notificar novamente o Estado em agosto de 2018, fevereiro de 2019 e junho de 2019, não obtendo resposta em nenhuma das tentativas.


Em Fevereiro de 2019, o advogado do Sr. Ally informou o TADHP, por carta, que seu cliente teria recebido inesperadamente perdão presidencial na Tanzânia, e que após esse fato, ele não teve mais contato com seu cliente.


Diante de tal situação, a corte buscou contato com o Requerente através das autoridades policiais e prisionais da Tanzânia, sem obter qualquer resposta. Diante da inércia das partes, o TADHP decidiu aplicar o artigo 65 (1) das Regras da Corte, que prevê a extinção do caso sem resolução do mérito pela falta de interesse processual.

Observa-se que apesar da inércia, é permitido ao Requerente, caso justificado, requerer a reabertura do caso, conforme dispõe o artigo 65 (2).


O procedimento aplicado ao caso de Ahmed Ally, e as próximas Sessões Ordinárias da Corte


O abandono dos casos é situação que pode ocorrer dentro dos casos do TADHP; no ano de 2021 dois outros casos foram extintos sem resolução de mérito pelas mesmas razões identificadas no caso de Ahmed Ally e no caso Marizu Godwill v. República de Gana. Nesses casos, o TADHP busca, antes da sentença de extinção sem resolução de mérito, entrar em contato com os autores, por todos os instrumentos disponíveis, para tomar conhecimento dos motivos que os levaram a abandonar o caso, como forma de garantir a real proteção daqueles que estão ou podem estar sofrendo violação de seus direitos fundamentais no continente africano.


Daqui em diante, a 62ª Sessão Ordinária está prevista para ocorrer entre 6 de setembro e 01 de outubro de 2021, enquanto a 63ª Sessão Ordinária é prevista para o período entre 08 de novembro e 03 de dezembro de 2021, concretizando as quatro sessões anuais obrigatórias do TADHP, em conformidade com a regra 22 da Regras da Corte.




*Lucimar Prata dos Santos e Thalía Pasetto são pesquisadoras do Observatório Cosmopolita do Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos.


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